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Artigo 37, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005

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Art. 37

Os Gabinetes dos Procuradores do Estado Assessores Chefes da Assessoria Jurídica do Governo e da Assessoria Técnico-Legislativa contarão, cada um, com, pelo menos, 2 (dois) Procuradores do Estado, integrantes dos respectivos Corpos Técnicos e por eles designados, com as seguintes atribuições:

I

assistir o Procurador do Estado Assessor Chefe no desempenho de suas atribuições;

II

examinar e preparar o expediente a ser encaminhado à chefia;

III

desempenhar outras atividades de assessoria que lhes forem cometidas. SUBSEÇÃO IV Do Núcleo de Apoio ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública