Artigo 37 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 37
Os Gabinetes dos Procuradores do Estado Assessores Chefes da Assessoria Jurídica do Governo e da Assessoria Técnico-Legislativa contarão, cada um, com, pelo menos, 2 (dois) Procuradores do Estado, integrantes dos respectivos Corpos Técnicos e por eles designados, com as seguintes atribuições:
I
assistir o Procurador do Estado Assessor Chefe no desempenho de suas atribuições;
II
examinar e preparar o expediente a ser encaminhado à chefia;
III
desempenhar outras atividades de assessoria que lhes forem cometidas. SUBSEÇÃO IV Do Núcleo de Apoio ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública