Artigo 37, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 37
Os Gabinetes dos Procuradores do Estado Assessores Chefes da Assessoria Jurídica do Governo e da Assessoria Técnico-Legislativa contarão, cada um, com, pelo menos, 2 (dois) Procuradores do Estado, integrantes dos respectivos Corpos Técnicos e por eles designados, com as seguintes atribuições:
I
assistir o Procurador do Estado Assessor Chefe no desempenho de suas atribuições;
II
examinar e preparar o expediente a ser encaminhado à chefia;
III
desempenhar outras atividades de assessoria que lhes forem cometidas. SUBSEÇÃO IV Do Núcleo de Apoio ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública