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Artigo 29, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005

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Art. 29

O Centro de Transportes, do Departamento de Administração, é órgão setorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados na Casa Civil, no órgão a ela vinculado e nas unidades do Gabinete do Governador.

Parágrafo único

- O Centro de Transportes presta serviços de órgão subsetorial às unidades da Casa Civil e do Gabinete do Governador que não contem com órgão subsetorial.