Artigo 29 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 29
O Centro de Transportes, do Departamento de Administração, é órgão setorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados na Casa Civil, no órgão a ela vinculado e nas unidades do Gabinete do Governador.
Parágrafo único
- O Centro de Transportes presta serviços de órgão subsetorial às unidades da Casa Civil e do Gabinete do Governador que não contem com órgão subsetorial.