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Artigo 25, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005

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Art. 25

O Departamento de Recursos Humanos é o órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal na Casa Civil, no órgão a ela vinculado e nas unidades do Gabinete do Governador.

Parágrafo único

- O Departamento de Recursos Humanos presta serviços de órgão subsetorial às unidades da Casa Civil e do Gabinete do Governador.