Artigo 25 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 25
O Departamento de Recursos Humanos é o órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal na Casa Civil, no órgão a ela vinculado e nas unidades do Gabinete do Governador.
Parágrafo único
- O Departamento de Recursos Humanos presta serviços de órgão subsetorial às unidades da Casa Civil e do Gabinete do Governador.