Artigo 17, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 17
A Corregedoria Geral da Administração é integrada por:
I
Presidente;
II
Gabinete do Presidente;
III
10 (dez) Grupos Correicionais, de I a X;
IV
5 (cinco) Centros de Assistência Técnica, de I a V;
V
6 (seis) Centros de Análise de Informações e Sistemas, de I a VI;
VI
Centro Administrativo.