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Artigo 17 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005

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Art. 17

A Corregedoria Geral da Administração é integrada por:

I

Presidente;

II

Gabinete do Presidente;

III

10 (dez) Grupos Correicionais, de I a X;

IV

5 (cinco) Centros de Assistência Técnica, de I a V;

V

6 (seis) Centros de Análise de Informações e Sistemas, de I a VI;

VI

Centro Administrativo.