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Artigo 135, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005

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Art. 135

A Comissão Especial da Revolução Constitucionalista de 1932 tem a seguinte composição:

I

2 (dois) representantes da Casa Civil, um dos quais exercerá a coordenação dos trabalhos;

II

1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado.

Parágrafo único

- Os representantes e respectivos suplentes serão designados, mediante resolução, pelo Secretário-Chefe da Casa Civil.