Artigo 135 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 135
A Comissão Especial da Revolução Constitucionalista de 1932 tem a seguinte composição:
I
2 (dois) representantes da Casa Civil, um dos quais exercerá a coordenação dos trabalhos;
II
1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado.
Parágrafo único
- Os representantes e respectivos suplentes serão designados, mediante resolução, pelo Secretário-Chefe da Casa Civil.