Artigo 132, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 132
As atribuições do Grupo de Planejamento Setorial são exercidas no âmbito da Casa Civil e das unidades do Gabinete do Governador.
Parágrafo único
- As atividades do Grupo de Planejamento Setorial abrangem, também, as entidades vinculadas à Casa Civil, bem como o órgão a ela vinculado, para efeito de integrar as respectivas programações no planejamento geral das atividades do setor.