Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 132 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 132

As atribuições do Grupo de Planejamento Setorial são exercidas no âmbito da Casa Civil e das unidades do Gabinete do Governador.

Parágrafo único

- As atividades do Grupo de Planejamento Setorial abrangem, também, as entidades vinculadas à Casa Civil, bem como o órgão a ela vinculado, para efeito de integrar as respectivas programações no planejamento geral das atividades do setor.