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Artigo 127, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005

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Art. 127

O Conselho Estadual do Idoso é regido pela Lei nº 9.802, de 13 de outubro de 1997, e pelo Decreto nº 42.500, de 17 de novembro de 1997, observadas as disposições deste decreto.

§ 1º

O Conselho Estadual do Idoso conta com Equipe de Apoio Administrativo, diretamente subordinada ao seu Presidente.

§ 2º

A Equipe de Apoio Administrativo a que se refere o parágrafo anterior, unidade com nível de Seção, tem, em sua área de atuação, as atribuições previstas no artigo 86 deste decreto.

§ 3º

As disposições do artigo 119 deste decreto aplicam-se, no que couber, ao Chefe de Seção, responsável pela Equipe de Apoio Administrativo a que se referem os §§ 1º e 2º deste artigo.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 51.462, de 1º de janeiro de 2007