Artigo 127 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 127
O Conselho Estadual do Idoso é regido pela Lei nº 9.802, de 13 de outubro de 1997, e pelo Decreto nº 42.500, de 17 de novembro de 1997, observadas as disposições deste decreto.
§ 1º
O Conselho Estadual do Idoso conta com Equipe de Apoio Administrativo, diretamente subordinada ao seu Presidente.
§ 2º
A Equipe de Apoio Administrativo a que se refere o parágrafo anterior, unidade com nível de Seção, tem, em sua área de atuação, as atribuições previstas no artigo 86 deste decreto.
§ 3º
As disposições do artigo 119 deste decreto aplicam-se, no que couber, ao Chefe de Seção, responsável pela Equipe de Apoio Administrativo a que se referem os §§ 1º e 2º deste artigo.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 51.462, de 1º de janeiro de 2007