Artigo 112, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 112
Ao Diretor do Centro de Suporte ao Palácio Boa Vista compete:
I
assinar cheques em conjunto com o Diretor do Núcleo Administrativo;
II
prestar contas pormenorizadas, mensalmente, ao Diretor do Departamento de Infra-Estrutura, do emprego de todas as receitas recebidas, respondendo pela sua utilização, na forma da lei, com os demais gestores de dinheiro público.