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Artigo 112 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005

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Art. 112

Ao Diretor do Centro de Suporte ao Palácio Boa Vista compete:

I

assinar cheques em conjunto com o Diretor do Núcleo Administrativo;

II

prestar contas pormenorizadas, mensalmente, ao Diretor do Departamento de Infra-Estrutura, do emprego de todas as receitas recebidas, respondendo pela sua utilização, na forma da lei, com os demais gestores de dinheiro público.