Artigo 112, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 112
Ao Diretor do Centro de Suporte ao Palácio Boa Vista compete:
I
assinar cheques em conjunto com o Diretor do Núcleo Administrativo;
II
prestar contas pormenorizadas, mensalmente, ao Diretor do Departamento de Infra-Estrutura, do emprego de todas as receitas recebidas, respondendo pela sua utilização, na forma da lei, com os demais gestores de dinheiro público.