Artigo 108, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 108
O Chefe de Gabinete, o Assessor de Comunicação, o Diretor do Departamento de Administração e o Diretor do Departamento de Infra-Estrutura, na qualidade de dirigentes de unidades de despesa, têm as seguintes competências:
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.465, de 1º de janeiro de 2007 "Artigo 108 - O Chefe de Gabinete, o Diretor do Departamento de Administração e o Diretor do Departamento de Infra-Estrutura, na qualidade de dirigentes de unidades de despesa, têm as seguintes competências:". (NR)
I
as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
II
autorizar a alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo;
III
autorizar a rescisão administrativa ou amigável de contrato;
IV
atestar a realização dos serviços contratados;
V
atestar a liquidação de despesa.