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Artigo 108 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005

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Art. 108

O Chefe de Gabinete, o Assessor de Comunicação, o Diretor do Departamento de Administração e o Diretor do Departamento de Infra-Estrutura, na qualidade de dirigentes de unidades de despesa, têm as seguintes competências:

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.465, de 1º de janeiro de 2007 "Artigo 108 - O Chefe de Gabinete, o Diretor do Departamento de Administração e o Diretor do Departamento de Infra-Estrutura, na qualidade de dirigentes de unidades de despesa, têm as seguintes competências:". (NR)

I

as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

II

autorizar a alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo;

III

autorizar a rescisão administrativa ou amigável de contrato;

IV

atestar a realização dos serviços contratados;

V

atestar a liquidação de despesa.