Artigo 105, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 105
Ao Diretor do Centro de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos compete, ainda, em relação à administração de material e patrimônio:
I
aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos;
II
autorizar a baixa de bens patrimoniais, na forma da lei;
III
assinar convites e editais de tomada de preços.