Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.394 de 22 de fevereiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Para os fins de que tratam os artigos 4º e 5º deste decreto, os componentes curso e estágio que integram os Fatores Atualização e Aperfeiçoamento, abrangem respectivamente:
I
curso: o conjunto de estudos, aulas, conferências, palestras e outros, realizados também no exterior, que tratem de determinada unidade temática, programada e desenvolvida, inclusive sob a forma de módulos, desde que constituinte de um todo, organicamente estruturado e devidamente comprovado por uma única instituição promotora;
II
estágio: o período de estudos e de aprendizado obtido, através da permanência assistida realizada em instituições educacionais, inclusive no exterior, com o objetivo de aprimoramento e prática profissional, desde que não se caracterize como atividade inerente ao cargo ocupado, ou à função-atividade preenchida, ou se constitua em componente da estrutura curricular de um curso.