Artigo 16 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.394 de 22 de fevereiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 16
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2002, exceto a passagem das classes de suporte pedagógico para o nível V da respectiva classe, que produzirá efeitos a partir de 1º de setembro de 2004.