Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º, Inciso III, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.365 de 09 de fevereiro de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O valor do bônus a ser concedido aos integrantes do Quadro do Magistério de que trata o inciso II, do artigo 2º deste decreto será obtido mediante a soma do número de pontos, em escala de 0 (zero) a 40 (quarenta), apurados na seguinte conformidade:

I

avaliação do Desenvolvimento da Escola:

a

indicadores de permanência e sucesso escolar - pontuação será aferida conforme previsto na alínea "a", do inciso II, do artigo 4º deste decreto;

b

relação da Equipe Escolar com a comunidade - indicador que será traduzido em uma escala de 0 (zero) a 2 (dois) pontos aferidos conforme Tabela 4 do Anexo I deste decreto;

II

vida profissional

a

pela participação do profissional integrante do Quadro do Magistério no Programa de Educação Continuada - Teia do Saber e ou Letra e Vida, proporcionados pela Secretaria de Estado da Educação - serão atribuídos 2 (dois) pontos;

b

pela participação voluntária do profissional integrante do Quadro do Magistério no Programa Escola da Família, será atribuído 1 (um) ponto;

III

freqüência:

a

quantidade de faltas do profissional no exercício de 2004 - será apurada com base nos dados da freqüência informada no Boletim de Freqüência da Educação, traduzida em pontos, em uma escala de 0 (zero) a 25 (vinte e cinco), conforme Tabela 1 do Anexo II deste decreto;

b

valorização da assiduidade do profissional - será contemplado com mais 5 (cinco) pontos o integrante do Quadro do Magistério a que se refere o inciso II, do artigo 2º deste decreto, que, no período de 1º de fevereiro a 30 de novembro de 2004, não apresente qualquer ocorrência de ausências, inclusive aquelas a que se refere o artigo 6º deste decreto, excetuando-se apenas para este fim, as ausências relativas a férias e participação em treinamento, orientação técnica ou cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação.

Parágrafo único

- O valor do bônus para os Professores Coordenadores respeitará a média da carga horária correspondente ao exercício no Posto de Trabalho e, quando for o caso de complementação com atividade docente, serão observados, para essas horas, os critérios definidos neste decreto.

Anexo

Texto

ANEXO I Tabelas de pontuação para cálculo do valor do bônus a ser concedido aos integrantes do Quadro do Magistério Tabela 1 - inciso I, do artigo 4º Número de alunosPontuação Até 5001 De 501 a 10002 De 1001 a 15003 De 1501 a 25004 Mais de 25005 Tabela 2 - alínea "a", inciso II e § 1º do artigo 4º 1ª a 4ª Intervalo de Taxa de AprovaçãoPontuação 100,0 a >= 98,55 = 97,04 = 95,03 = 90,02 = 95,05 = 90,04 = 85,03 = 80,02 = 87,05 = 80,04 = 75,03 = 70,02 < 70,01 Tabela 3 - alínea "b", inciso II, do artigo 4º Realização de ações socioeducativas nos espaços da escola, nos finais de semanaPontuação Teve dificuldades para manter o mesmo padrão do ano anterior0 Manteve o mesmo status/padrão ano anterior1 Teve melhoria em relação ao ano anterior2 Tabela 4 - alínea "c", inciso II, do artigo 4º Relação da Equipe Escolar (Docentes, Apoio Técnico Administrativo e Pedagógico) com a comunidadePontuação Teve dificuldades para manter o mesmo padrão do ano anterior0 Manteve o mesmo status/padrão ano anterior1 Teve melhoria em relação ao ano anterior2 Tabela 5 - alínea "d", inciso II, do artigo 4º Implementação de projetos/ações/realização de parcerias com outras instituiçõesPontuação Teve dificuldades para manter o mesmo padrão do ano anterior0 Manteve o mesmo status/padrão ano anterior1 Teve melhoria em relação ao ano anterior2 Tabela 6 - alínea "e", inciso II, do artigo 4º Participação da Comunidade Escolar nas decisões da escola - gestão participativa (Conselho, APM)Pontuação Teve dificuldades para manter o mesmo padrão do ano anterior0 Manteve o mesmo status/padrão ano anterior1 Teve melhoria em relação ao ano anterior2 Tabela 7- alínea "f", inciso II, do artigo 4º Existência e atuação do Grêmio EstudantilPontuação Teve dificuldades para manter o mesmo padrão do ano anterior0 Manteve o mesmo status/padrão ano anterior1 Teve melhoria em relação ao ano anterior2 Tabela 8 - inciso III, do artigo 4º PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA - GESTÃO%PONTOS Percentual - número de participações X número de alunos.00 <1001 = 1002 Tabela 9 - inciso VI, do artigo 4º AUSÊNCIASPONTOS Zero10 019 028 037 046 055 064 073 082 091 = 100 Tabela 10 - artigos 6º, 8º e 9º PontuaçãoValor 40R$ 10.000,00 39R$ 9.900,00 38R$ 9.850,00 37R$ 9.750,00 36R$ 9.675,00 35R$ 9.600,00 34R$ 9.400,00 33R$ 9.050,00 32R$ 8.700,00 31R$ 8.350,00 30R$ 8.000,00 29R$ 7.650,00 28R$ 7.300,00 27R$ 6.950,00 26R$ 6.600,00 25R$ 6.300,00 24R$ 6.000,00 23R$ 5.700,00 22R$ 5.400,00 21R$ 5.100,00 20R$ 4.800,00 19R$ 4.500,00 18R$ 4.200,00 17R$ 3.950,00 16R$ 3.700,00 15R$ 3.450,00 14R$ 3.200,00 13R$ 2.950,00 12R$ 2.700,00 11R$ 2.450,00 10R$ 2.200,00 9R$ 2.100,00 8R$ 2.000,00 7R$ 1.900,00 6R$ 1.800,00 5R$ 1.700,00 4R$ 1.600,00 3R$ 1.500,00 2R$ 1.400,00 1R$ 1.300,00 0R$ 1.200,00 ANEXO II Tabelas de Pontuação para cálculo do bônus a ser concedido aos integrantes das classes docentes Tabela 1 - alínea "a", inciso III, do artigo 5º NÚMERO DE AUSÊNCIASPONTOS 025 124 223 322 421 520 619 718 817 916 1015 1114 1213 1312 1411 1510 169 178 187 196 205 214 223 232 241 = 250