Artigo 9º, Inciso VIII, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.343 de 24 de janeiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Coordenadoria de Planejamento de Saúde passa a ter a seguinte estrutura:
I
Comissão Intergestora Bipartite;
II
Central de Transplantes;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 58.048, de 15 de maio de 2012
III
Grupo de Planejamento Setorial;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 58.912, de 26 de fevereiro de 2013
IV
Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC;
V
Núcleo de Apoio Administrativo;
VI
Grupo de Informações de Saúde - CIS, com:
a
Centro de Monitoramento da Produção, com: 1. Núcleo de Controle da Qualidade de Dados de Saúde; 2. Núcleo de Acompanhamento da Produção;
b
Centro de Disseminação de Informações;
c
Centro de Informática, com Núcleo de Informação;
VII
Grupo de Planejamento de Saúde, com 2 (dois) Centros de Planejamento (I e II);
VIII
Grupo Normativo de Auditoria e Controle de Saúde, com:
a
Centro de Normatização de Saúde;
b
Centro de Monitoramento do Controle e Auditoria, com 2 (dois) Núcleos de Apoio Operacional (I e II);
c
Centro de Avaliação e Acompanhamento.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 60.817, de 7 de outubro de 2014
Parágrafo único
- O Núcleo de Apoio Administrativo de que trata o inciso V deste artigo conta, ainda, com a Célula de Apoio a Eventos, que não se caracteriza como unidade administrativa.