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Artigo 9º, Inciso VIII, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.343 de 24 de janeiro de 2005

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Art. 9º

A Coordenadoria de Planejamento de Saúde passa a ter a seguinte estrutura:

I

Comissão Intergestora Bipartite;

II

Central de Transplantes;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 58.048, de 15 de maio de 2012

III

Grupo de Planejamento Setorial;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 58.912, de 26 de fevereiro de 2013

IV

Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC;

V

Núcleo de Apoio Administrativo;

VI

Grupo de Informações de Saúde - CIS, com:

a

Centro de Monitoramento da Produção, com: 1. Núcleo de Controle da Qualidade de Dados de Saúde; 2. Núcleo de Acompanhamento da Produção;

b

Centro de Disseminação de Informações;

c

Centro de Informática, com Núcleo de Informação;

VII

Grupo de Planejamento de Saúde, com 2 (dois) Centros de Planejamento (I e II);

VIII

Grupo Normativo de Auditoria e Controle de Saúde, com:

a

Centro de Normatização de Saúde;

b

Centro de Monitoramento do Controle e Auditoria, com 2 (dois) Núcleos de Apoio Operacional (I e II);

c

Centro de Avaliação e Acompanhamento.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 60.817, de 7 de outubro de 2014

Parágrafo único

- O Núcleo de Apoio Administrativo de que trata o inciso V deste artigo conta, ainda, com a Célula de Apoio a Eventos, que não se caracteriza como unidade administrativa.

Art. 9º, VIII, b do Decreto Estadual de São Paulo 49.343 /2005