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Artigo 8º, Inciso XXIII do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.343 de 24 de janeiro de 2005

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Art. 8º

A Coordenadoria de Regiões de Saúde tem a seguinte a estrutura:

I

Núcleo de Apoio Administrativo;

II

Grupo de Compras de Serviços para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP, com 7 (sete) Centros Técnicos de Saúde (de I a VII);

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 58.912, de 26 de fevereiro de 2013

III

Grupo de Planejamento e Avaliação, com 7 (sete) Centros de Planejamento e Avaliação (de I a VII);

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.938, de 27 de junho de 2007 "III - Grupo de Planejamento e Avaliação, com 6 (seis) Centros de Planejamento e Avaliação (de I a VI);"; (NR)

IV

Grupo de Gerenciamento Administrativo;

V

Direção Regional de Saúde - DIR II de Santo André;

VI

Direção Regional de Saúde - DIR III de Mogi das Cruzes;

VII

Direção Regional de Saúde - DIR IV de Franco da Rocha;

VIII

Direção Regional de Saúde - DIR V de Osasco;

IX

Direção Regional de Saúde - DIR VI de Araçatuba;

X

Direção Regional de Saúde - DIR VII de Araraquara;

XI

Direção Regional de Saúde - DIR VIII de Assis;

XII

Direção Regional de Saúde - DIR IX de Barretos;

XIII

Direção Regional de Saúde - DIR X de Bauru;

XIV

Direção Regional de Saúde - DIR XI de Botucatu;

XV

Direção Regional de Saúde - DIR XII "Dr. Leôncio de Souza Queiroz", de Campinas;

XVI

Direção Regional de Saúde - DIR XIII de Franca;

XVII

Direção Regional de Saúde - DIR XIV de Marília;

XVIII

Direção Regional de Saúde - DIR XV de Piracicaba;

XIX

Direção Regional de Saúde - DIR XVI de Presidente Prudente;

XX

Direção Regional de Saúde - DIR XVII de Registro;

XXI

Direção Regional de Saúde - DIR XVIII de Ribeirão Preto;

XXII

Direção Regional de Saúde - DIR XIX de Santos;

XXIII

Direção Regional de Saúde - DIR XX de São João da Boa Vista;

XXIV

Direção Regional de Saúde - DIR XXI de São José dos Campos;

XXV

Direção Regional de Saúde - DIR XXII de São José do Rio Preto;

XXVI

Direção Regional de Saúde - DIR XXIII de Sorocaba;

XXVII

Direção Regional de Saúde - DIR XXIV de Taubaté.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 58.048, de 15 de maio de 2012 (art.2º-acrescenta inciso) : "XXVIII - Central de Transplantes." (*) Redação dada pelo Decreto nº 58.516, de 1º de novembro de 2012 (art.2º-acrescenta inciso) : "XXIX - Grupo de Regulação, com: a) Centro Controlador Metropolitano; b) Centro de Agendamentos; c) Centro de Apoio aos Contratados."; (*) Acrescentado pelo Decreto nº 60.817, de 7 de outubro de 2014 (art.2º) : "XXX– Grupo Normativo de Auditoria e Controle de Saúde, com: a) Centro de Normatização de Saúde; b) Centro de Monitoramento do Controle e Auditoria, com 2 (dois) Núcleos de Apoio Operacional (I e II); c) Centro de Avaliação e Acompanhamento.";

Art. 8º, XXIII do Decreto Estadual de São Paulo 49.343 /2005