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Artigo 73 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.343 de 24 de janeiro de 2005

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Art. 73

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 42.554, de 27 de novembro de 1997.

Art. 73 do Decreto Estadual de São Paulo 49.343 /2005