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Artigo 7º, Inciso V, Alínea e do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.343 de 24 de janeiro de 2005

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Art. 7º

A Coordenadoria de Serviços de Saúde tem a seguinte estrutura:

I

Núcleo de Apoio Administrativo;

II

Grupo de Planejamento e Avaliação, com 7 (sete) Centros de Planejamento e Avaliação (de I a VII);

III

Grupo de Contratação de Serviços de Saúde, com:

a

Centro de Planejamento Estratégico, com: 1. Núcleo de Planejamento da Contratação de Serviços de Saúde; 2. Núcleo de Assistência à Saúde;

b

Centro de Avaliação de Contratos;

c

Centro de Sistemas de Informação;

IV

Grupo de Gestão e Controle de Contratos, com:

a

Centro de Desenvolvimento e Controle Administrativo de Contratos;

b

Centro de Controle e Gestão Econômico-Financeira de Contratos;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 51.435, de 28 de dezembro de 2006

V

Grupo de Serviços Ambulatoriais Especializados do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, com:

a

Centro de Planejamento;

b

Centro de Avaliação e Controle;

c

Centro de Informações Estratégicas;

d

Centro de Finanças, Suprimentos e Gestão de Contratos, com: 1. Núcleo de Finanças; 2. Núcleo de Suprimentos e Gestão de Contratos;

e

Centro de Recursos Humanos, com: 1. Núcleo de Cadastro e Freqüência; 2. Núcleo de Expediente de Pessoal; 3. Centro de Convivência Infantil;

f

Núcleo de Atividades Complementares;

g

os Grupos de Vigilância Epidemiológica da Capital;

h

os Grupos de Vigilância Sanitária da Capital;

i

os Núcleos de Gestão Assistencial da Capital;

j

os Ambulatórios de Especialidades da Capital;

l

os demais serviços do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, na Capital, não municipalizados, a que alude o parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 40.083, de 15 de maio de 1995;

VI

Grupo de Equipamentos de Saúde, com 4 (quatro) Centros Técnicos (de I a IV);

VII

Grupo de Gerenciamento Administrativo;

VIII

Hospital Geral "Doutor Manoel Bifulco", de São Mateus;

IX

Hospital Geral de Taipas;

X

Hospital Geral "Doutor Álvaro Simões de Souza", de Vila Nova Cachoeirinha;

XI

Hospital Geral "Doutor José Pangella", de Vila Penteado;

XII

Hospital Infantil Cândido Fontoura;

XIII

Hospital Maternidade Interlagos;

XIV

Hospital Psiquiátrico Pinel;

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 53.004, de 16 de maio de 2008 "XIV - Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental "Philippe Pinel" - CAISM Philippe Pinel;". (NR)

XV

Hospital Regional Sul;

XVI

Complexo Hospitalar Padre Bento de Guarulhos;

XVII

Hospital Doutor Arnaldo Pezzuti Cavalcanti, em Mogi das Cruzes;

XVIII

Hospital Regional "Osiris Florindo Coelho", de Ferraz de Vasconcelos;

XIX

Departamento Psiquiátrico II, em Franco da Rocha;

XX

Hospital Regional "Doutor Vivaldo Martins Simões", de Osasco;

XXI

Unidade de Gestão Assistencial I - Hospital Heliópolis;

XXII

Unidade de Gestão Assistencial II - Hospital Ipiranga;

XXIII

Unidade de Gestão Assistencial III - Hospital Infantil Darcy Vargas;

XXIV

Unidade de Gestão Assistencial IV - Hospital e Maternidade Leonor Mendes de Barros;

XXV

Unidade de Gestão Assistencial V - Hospital Brigadeiro;

XXVI

Hospital Geral "Jesus Teixeira Costa", de Guaianazes;

XXVII

Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental "Doutor David Capistrano da Costa Filho", da Água Funda;

XXVIII

Centro de Referência da Saúde da Mulher;

XXIX

Conjunto Hospitalar do Mandaqui;

XXX

Instituto "Dante Pazzanese" de Cardiologia;

XXXI

Instituto de Infectologia "Emílio Ribas";

XXXII

Centro de Referência do Idoso;

XXXIII

Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas;

XXXIV

Hospital das Clínicas "Luzia de Pinho Mello";

XXXV

Hospital "Nestor Goulart Reis", em Américo Brasiliense;

XXXVI

Hospital Psiquiátrico "Professor Cantídio de Moura Campos";

XXXVII

Centro de Atenção Integral à Saúde "Clemente Ferreira", em Lins;

XXXVIII

Centro de Atenção Integral à Saúde de Santa Rita - CAIS-SR;

XXXIX

Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto;

XL

Hospital Regional de Assis;

XLI

Hospital Regional do Vale do Ribeira, em Pariquera-Açu;

XLII

Hospital "Doutor Francisco Ribeiro Arantes", em Itu;

XLIII

Hospital Estadual "Doutor Odilon Antunes de Siqueira", de Presidente Prudente;

XLIV

Hospital Estadual "Doutor Oswaldo Brandi Faria", em Mirandópolis;

XLV

Hospital Geral de Promissão;

XLVI

Hospital "Guilherme Álvaro", em Santos;

XLVII

Hospital Manoel de Abreu, em Bauru;

XLVIII

Centro de Reabilitação de Casa Branca;

XLIX

Centro de Desenvolvimento do Portador de Deficiência Mental - CEDEME;

L

Conjunto Hospitalar de Sorocaba.

Parágrafo único

- O Centro de Convivência Infantil previsto no item 3 da alínea "e" do inciso V deste artigo é o transferido para a Coordenadoria de Serviços de Saúde pela alínea "b" do inciso III do artigo 3º deste decreto.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 53.269, de 23 de julho de 2008

Art. 7º, V, e do Decreto Estadual de São Paulo 49.343 /2005