Artigo 7º, Inciso V, Alínea e do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.343 de 24 de janeiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Coordenadoria de Serviços de Saúde tem a seguinte estrutura:
I
Núcleo de Apoio Administrativo;
II
Grupo de Planejamento e Avaliação, com 7 (sete) Centros de Planejamento e Avaliação (de I a VII);
III
Grupo de Contratação de Serviços de Saúde, com:
a
Centro de Planejamento Estratégico, com: 1. Núcleo de Planejamento da Contratação de Serviços de Saúde; 2. Núcleo de Assistência à Saúde;
b
Centro de Avaliação de Contratos;
c
Centro de Sistemas de Informação;
IV
Grupo de Gestão e Controle de Contratos, com:
a
Centro de Desenvolvimento e Controle Administrativo de Contratos;
b
Centro de Controle e Gestão Econômico-Financeira de Contratos;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 51.435, de 28 de dezembro de 2006
V
Grupo de Serviços Ambulatoriais Especializados do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, com:
a
Centro de Planejamento;
b
Centro de Avaliação e Controle;
c
Centro de Informações Estratégicas;
d
Centro de Finanças, Suprimentos e Gestão de Contratos, com: 1. Núcleo de Finanças; 2. Núcleo de Suprimentos e Gestão de Contratos;
e
Centro de Recursos Humanos, com: 1. Núcleo de Cadastro e Freqüência; 2. Núcleo de Expediente de Pessoal; 3. Centro de Convivência Infantil;
f
Núcleo de Atividades Complementares;
g
os Grupos de Vigilância Epidemiológica da Capital;
h
os Grupos de Vigilância Sanitária da Capital;
i
os Núcleos de Gestão Assistencial da Capital;
j
os Ambulatórios de Especialidades da Capital;
l
os demais serviços do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, na Capital, não municipalizados, a que alude o parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 40.083, de 15 de maio de 1995;
VI
Grupo de Equipamentos de Saúde, com 4 (quatro) Centros Técnicos (de I a IV);
VII
Grupo de Gerenciamento Administrativo;
VIII
Hospital Geral "Doutor Manoel Bifulco", de São Mateus;
IX
Hospital Geral de Taipas;
X
Hospital Geral "Doutor Álvaro Simões de Souza", de Vila Nova Cachoeirinha;
XI
Hospital Geral "Doutor José Pangella", de Vila Penteado;
XII
Hospital Infantil Cândido Fontoura;
XIII
Hospital Maternidade Interlagos;
XIV
Hospital Psiquiátrico Pinel;
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 53.004, de 16 de maio de 2008 "XIV - Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental "Philippe Pinel" - CAISM Philippe Pinel;". (NR)
XV
Hospital Regional Sul;
XVI
Complexo Hospitalar Padre Bento de Guarulhos;
XVII
Hospital Doutor Arnaldo Pezzuti Cavalcanti, em Mogi das Cruzes;
XVIII
Hospital Regional "Osiris Florindo Coelho", de Ferraz de Vasconcelos;
XIX
Departamento Psiquiátrico II, em Franco da Rocha;
XX
Hospital Regional "Doutor Vivaldo Martins Simões", de Osasco;
XXI
Unidade de Gestão Assistencial I - Hospital Heliópolis;
XXII
Unidade de Gestão Assistencial II - Hospital Ipiranga;
XXIII
Unidade de Gestão Assistencial III - Hospital Infantil Darcy Vargas;
XXIV
Unidade de Gestão Assistencial IV - Hospital e Maternidade Leonor Mendes de Barros;
XXV
Unidade de Gestão Assistencial V - Hospital Brigadeiro;
XXVI
Hospital Geral "Jesus Teixeira Costa", de Guaianazes;
XXVII
Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental "Doutor David Capistrano da Costa Filho", da Água Funda;
XXVIII
Centro de Referência da Saúde da Mulher;
XXIX
Conjunto Hospitalar do Mandaqui;
XXX
Instituto "Dante Pazzanese" de Cardiologia;
XXXI
Instituto de Infectologia "Emílio Ribas";
XXXII
Centro de Referência do Idoso;
XXXIII
Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas;
XXXIV
Hospital das Clínicas "Luzia de Pinho Mello";
XXXV
Hospital "Nestor Goulart Reis", em Américo Brasiliense;
XXXVI
Hospital Psiquiátrico "Professor Cantídio de Moura Campos";
XXXVII
Centro de Atenção Integral à Saúde "Clemente Ferreira", em Lins;
XXXVIII
Centro de Atenção Integral à Saúde de Santa Rita - CAIS-SR;
XXXIX
Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto;
XL
Hospital Regional de Assis;
XLI
Hospital Regional do Vale do Ribeira, em Pariquera-Açu;
XLII
Hospital "Doutor Francisco Ribeiro Arantes", em Itu;
XLIII
Hospital Estadual "Doutor Odilon Antunes de Siqueira", de Presidente Prudente;
XLIV
Hospital Estadual "Doutor Oswaldo Brandi Faria", em Mirandópolis;
XLV
Hospital Geral de Promissão;
XLVI
Hospital "Guilherme Álvaro", em Santos;
XLVII
Hospital Manoel de Abreu, em Bauru;
XLVIII
Centro de Reabilitação de Casa Branca;
XLIX
Centro de Desenvolvimento do Portador de Deficiência Mental - CEDEME;
L
Conjunto Hospitalar de Sorocaba.
Parágrafo único
- O Centro de Convivência Infantil previsto no item 3 da alínea "e" do inciso V deste artigo é o transferido para a Coordenadoria de Serviços de Saúde pela alínea "b" do inciso III do artigo 3º deste decreto.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 53.269, de 23 de julho de 2008