Artigo 69, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.343 de 24 de janeiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 69
Serão objeto de decretos específicos:
I
a organização dos seguintes órgãos colegiados:
a
Conselho Gestor do Sistema de Sangue, Componentes e Derivados do Estado de São Paulo, da Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde;
b
Comissão Intergestora Bipartite, da Coordenadoria de Planejamento de Saúde;
II
a complementação da definição das atribuições das unidades e das competências de seus dirigentes.