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Artigo 68, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.343 de 24 de janeiro de 2005

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Art. 68

Ficam extintas as seguintes unidades da Secretaria da Saúde:

I

a Coordenadoria de Contratação de Serviços de Saúde, criada pelo Decreto nº 45.890, de 29 de junho de 2001;

II

a Direção Regional de Saúde - DIR I da Capital, organizada pelo Decreto nº 40.083, de 15 de maio de 1995;

III

os Núcleos Regionais de Saúde da Capital 1 a 4, previstos nas alíneas "b" a "e" do inciso I do artigo 6º do Decreto nº 40.083, de 15 de maio de 1995;

IV

o Núcleo Regional de Saúde da Capital 5, criado pela alínea "b" do inciso I do artigo 1º do Decreto nº 40.397, de 23 de outubro de 1995.

Art. 68, I do Decreto Estadual de São Paulo 49.343 /2005