Artigo 68, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.343 de 24 de janeiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 68
Ficam extintas as seguintes unidades da Secretaria da Saúde:
I
a Coordenadoria de Contratação de Serviços de Saúde, criada pelo Decreto nº 45.890, de 29 de junho de 2001;
II
a Direção Regional de Saúde - DIR I da Capital, organizada pelo Decreto nº 40.083, de 15 de maio de 1995;
III
os Núcleos Regionais de Saúde da Capital 1 a 4, previstos nas alíneas "b" a "e" do inciso I do artigo 6º do Decreto nº 40.083, de 15 de maio de 1995;
IV
o Núcleo Regional de Saúde da Capital 5, criado pela alínea "b" do inciso I do artigo 1º do Decreto nº 40.397, de 23 de outubro de 1995.