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Artigo 67 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.343 de 24 de janeiro de 2005

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Art. 67

Os Grupos de Vigilância Epidemiológica e os Grupos de Vigilância Sanitária, do Grupo de Serviços Ambulatoriais Especializados do Sistema Único de Saúde - SUS/SP e das Direções Regionais de Saúde, subordinam-se tecnicamente ao Centro de Vigilância Epidemiológica e ao Centro de Vigilância Sanitária, respectivamente, ambos da Coordenadoria de Controle de Doenças.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 51.307, de 27 de novembro de 2006

Art. 67 do Decreto Estadual de São Paulo 49.343 /2005