Artigo 67 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.343 de 24 de janeiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 67
Os Grupos de Vigilância Epidemiológica e os Grupos de Vigilância Sanitária, do Grupo de Serviços Ambulatoriais Especializados do Sistema Único de Saúde - SUS/SP e das Direções Regionais de Saúde, subordinam-se tecnicamente ao Centro de Vigilância Epidemiológica e ao Centro de Vigilância Sanitária, respectivamente, ambos da Coordenadoria de Controle de Doenças.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 51.307, de 27 de novembro de 2006