Artigo 64 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.343 de 24 de janeiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 64
O Grupo de Planejamento Setorial é regido pelo Decreto nº 47.830, de 16 de março de 1967.
O Grupo de Planejamento Setorial é regido pelo Decreto nº 47.830, de 16 de março de 1967.