Artigo 61 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.343 de 24 de janeiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 61
Os Diretores dos Núcleos de Administração Patrimonial, dos Grupos de Gerenciamento Administrativo, e o Diretor do Núcleo de Atividades Complementares, do Grupo de Serviços Ambulatoriais Especializados do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, na qualidade de dirigentes de órgãos detentores, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as competências previstas no artigo 20 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.938, de 27 de junho de 2007 "Artigo 60 - O Diretor do Instituto Clemente Ferreira, na qualidade de dirigente de subfrota, tem as competências previstas no artigo 18 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977."; (NR) (*) Revogado pelo Decreto nº 55.608, de 23 de março de 2010 (*) Redação dada pelo Decreto nº 51.938, de 27 de junho de 2007 "Artigo 61 - Os Diretores dos Núcleos de Administração Patrimonial, dos Grupos de Gerenciamento Administrativo, na qualidade de dirigentes de órgãos detentores, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as competências previstas no artigo 20 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.". (NR)