Artigo 60 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.343 de 24 de janeiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 60
Os Diretores dos Grupos de Gerenciamento Administrativo, o Diretor do Grupo de Serviços Ambulatoriais Especializados do Sistema Único de Saúde - SUS/SP e o Diretor do Instituto Clemente Ferreira, na qualidade de dirigentes de subfrota, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as competências previstas no artigo 18 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.