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Artigo 6º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.343 de 24 de janeiro de 2005

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Art. 6º

A Coordenadoria de Controle de Doenças tem a seguinte a estrutura:

I

Núcleo de Apoio Administrativo;

II

Centro de Documentação, com Centro de Preservação da Memória da Saúde Pública, com Museu de Saúde Pública "Emílio Ribas";

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 54.036, de 18 de fevereiro de 2009 "II - Centro de Documentação, com Museu de Saúde Pública "Emílio Ribas";". (NR)

III

Instituto "Lauro de Souza Lima", em Bauru;

IV

Instituto Adolfo Lutz;

V

Instituto Clemente Ferreira;

VI

Instituto Pasteur;

VII

Centro de Distribuição e Logística "Professor Edmundo Juarez", com:

a

Núcleo de Armazenamento e Controle de Imunobiológicos;

b

Núcleo de Armazenamento e Controle de Insumos;

c

Núcleo de Apoio Administrativo; VIII- Centro de Vigilância Epidemiológica "Professor Alexandre Vranjac";

IX

Centro de Vigilância Sanitária;

X

Centro de Referência e Treinamento-DST/AIDS;

XI

Grupo de Gerenciamento Administrativo.

Parágrafo único

- A Coordenadoria de Controle de Doenças conta, ainda, com o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador, que não se caracteriza como unidade administrativa.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 54.739, de 2 de setembro de 2009

Art. 6º, IV do Decreto Estadual de São Paulo 49.343 /2005