Artigo 6º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.343 de 24 de janeiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Coordenadoria de Controle de Doenças tem a seguinte a estrutura:
I
Núcleo de Apoio Administrativo;
II
Centro de Documentação, com Centro de Preservação da Memória da Saúde Pública, com Museu de Saúde Pública "Emílio Ribas";
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 54.036, de 18 de fevereiro de 2009 "II - Centro de Documentação, com Museu de Saúde Pública "Emílio Ribas";". (NR)
III
Instituto "Lauro de Souza Lima", em Bauru;
IV
Instituto Adolfo Lutz;
V
Instituto Clemente Ferreira;
VI
Instituto Pasteur;
VII
Centro de Distribuição e Logística "Professor Edmundo Juarez", com:
a
Núcleo de Armazenamento e Controle de Imunobiológicos;
b
Núcleo de Armazenamento e Controle de Insumos;
c
Núcleo de Apoio Administrativo; VIII- Centro de Vigilância Epidemiológica "Professor Alexandre Vranjac";
IX
Centro de Vigilância Sanitária;
X
Centro de Referência e Treinamento-DST/AIDS;
XI
Grupo de Gerenciamento Administrativo.
Parágrafo único
- A Coordenadoria de Controle de Doenças conta, ainda, com o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador, que não se caracteriza como unidade administrativa.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 54.739, de 2 de setembro de 2009