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Artigo 57 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.343 de 24 de janeiro de 2005

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Art. 57

Os Diretores dos Grupos de Gerenciamento Administrativo, o Diretor do Grupo de Serviços Ambulatoriais Especializados do Sistema Único de Saúde - SUS/SP e o Diretor do Instituto Clemente Ferreira, na qualidade de dirigentes de unidades de despesa, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as competências previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.938, de 27 de junho de 2007 "Artigo 57 - O Diretor do Instituto Clemente Ferreira, na qualidade de dirigente de unidade de despesa, tem as competências previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970."; (NR) (*) Revogado pelo Decreto nº 55.608, de 23 de março de 2010

Art. 57 do Decreto Estadual de São Paulo 49.343 /2005