Artigo 55, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.343 de 24 de janeiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 55
Os Dirigentes dos órgãos subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal de que trata o artigo 19 deste decreto têm, nessa qualidade, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:
I
os Diretores dos Núcleos de Recursos Humanos, dos Grupos de Gerenciamento Administrativo, da Coordenadoria de Controle de Doenças, da Coordenadoria de Serviços de Saúde e da Coordenadoria de Regiões de Saúde, as previstas no inciso VIII e no parágrafo único, ambos do artigo 33 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
II
o Diretor do Centro de Recursos Humanos, do Grupo de Serviços Ambulatoriais Especializados do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, as previstas no artigo 33 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 48.826, de 23 de julho de 2004.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.433 de 28 de dezembro de 2006 "I - os Diretores dos Núcleos de Recursos Humanos, dos Grupos de Gerenciamento Administrativo, da Coordenadoria de Serviços de Saúde e da Coordenadoria de Regiões de Saúde, as previstas no inciso VIII e no parágrafo único, ambos do artigo 33 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998; (*) Revogado pelo Decreto nº 51.938, de 27 de junho de 2007 II - o Diretor do Núcleo de Recursos Humanos, do Grupo de Gerenciamento Administrativo da Coordenadoria de Controle de Doenças, as previstas no artigo 33 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 48.826, de 23 de junho de 2004.". (NR) (*) Revogado pelo Decreto nº 54.739, de 2 de setembro de 2009 SUBSEÇÃO II Dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária