JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 54 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.343 de 24 de janeiro de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 54

Aos Diretores dos Núcleos de Atividades Complementares, dos Grupos de Gerenciamento Administrativo e do Grupo de Serviços Ambulatoriais Especializados do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, compete, ainda, assinar certidões relativas a papéis e processos arquivados.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.938, de 27 de junho de 2007 "Artigo 54 - Aos Diretores dos Núcleos de Atividades Complementares, dos Grupos de Gerenciamento Administrativo, compete, ainda, assinar certidões relativas a papéis e processos arquivados."; (NR)

Art. 54 do Decreto Estadual de São Paulo 49.343 /2005