JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 53, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.343 de 24 de janeiro de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 53

Os Diretores dos Núcleos de Suprimentos e Gestão de Contratos, dos Centros de Finanças, Suprimentos e Gestão de Contratos, e o Diretor do Núcleo de Atividades Complementares, do Grupo de Serviços Ambulatoriais Especializados do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, têm, ainda, as seguintes competências, em relação à administração de material e patrimônio:

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.938, de 27 de junho de 2007 "Artigo 53 - Os Diretores dos Núcleos de Suprimentos e Gestão de Contratos, dos Centros de Finanças, Suprimentos e Gestão de Contratos, têm, ainda, as seguintes competências, em relação à administração de material e patrimônio:"; (NR)

I

assinar convites e editais de tomada de preços;

II

aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos;

III

requisitar materiais ao órgão competente da Coordenadoria Geral de Administração;

IV

autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio.

Art. 53, I do Decreto Estadual de São Paulo 49.343 /2005