Artigo 51, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.343 de 24 de janeiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 51
O Diretor do Instituto Clemente Ferreira, da Coordenadoria de Controle de Doenças, passa a ter, ainda, as seguintes competências, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto:
I
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 27 e 29 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 43.881, de 9 de março de 1999, observadas as disposições da Lei Complementar nº 942, de 6 de junho de 2003;
II
em relação à administração de material e patrimônio, as previstas no inciso III do artigo 47 deste decreto.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 55.608, de 23 de março de 2010