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Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.343 de 24 de janeiro de 2005

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Art. 5º

A Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde, unidade com nível de Coordenadoria de Saúde, tem a seguinte a estrutura:

I

Conselho Gestor do Sistema de Sangue, Componentes e Derivados do Estado de São Paulo;

II

Núcleo de Apoio Administrativo;

III

Grupo de Assistência Farmacêutica, com 5 (cinco) Centros de Distribuição e Logística (de I a V); (*) Redação dada pelo Decreto nº 51.283, de 17 de novembro de 2006 "III - Grupo de Assistência Farmacêutica, com 5 (cinco) Centros Técnicos de Saúde ( de I a V);"; (NR)

IV

Grupo de Sangue, Componentes e Derivados, com:

a

Centro de Monitoramento da Produção;

b

Centro de Monitoramento da Qualidade;

V

Grupo de Planejamento e Incorporação de Tecnologia e Insumos, com:

a

Centro de Planejamento Estratégico;

b

Centro de Incorporação de Tecnologias e Compras de Insumos; (*) Redação dada pelo Decreto nº 51.283, de 17 de novembro de 2006 "b) Centro de Incorporação de Tecnologias;"; (NR)

VI

Grupo de Gerenciamento Administrativo;

VII

Instituto Butantan;

VIII

Instituto de Saúde. (*) Redação dada pelo Decreto nº 59.225, de 22 de maio de 2013 (art.28-nova redação para artigo) :

"Artigo 5º - A Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde, unidade com nível de Coordenadoria de Saúde, tem a seguinte estrutura: I - Conselho Gestor do Sistema de Sangue, Componentes e Derivados do Estado de São Paulo; II - Núcleo de Apoio Administrativo; III - Grupo de Sangue, Componentes e Derivados, com: a) Centro de Monitoramento da Produção; b) Centro de Monitoramento da Qualidade; IV - Grupo de Planejamento e Incorporação de Tecnologia e Insumos, com: a) Centro de Planejamento Estratégico; b) Centro de Incorporação de Tecnologias; c) 2 (dois) Centros de Insumos (I e II), cada um com 1 (um) Núcleo de Controle e Dispensação de Insumos Excepcionais; V - Grupo de Gerenciamento Administrativo, com: a) Centro de Monitoramento e Avaliação, com Núcleo de Avaliação; b) Núcleo de Apoio Administrativo."; (NR)

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 59.958, de 13 de dezembro de 2013 (art.2º-restabelece redação) :

Art. 5º

A Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde, unidade com nível de Coordenadoria de Saúde, tem a seguinte a estrutura:

I

Conselho Gestor do Sistema de Sangue, Componentes e Derivados do Estado de São Paulo;

II

Núcleo de Apoio Administrativo;

III

Grupo de Assistência Farmacêutica, com 5 (cinco) Centros de Distribuição e Logística (de I a V);

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.283, de 17 de novembro de 2006 "III - Grupo de Assistência Farmacêutica, com 5 (cinco) Centros Técnicos de Saúde ( de I a V);"; (NR) (*) Revogado pelo Decreto nº 62.255, de 8 de novembro de 2016

IV

Grupo de Sangue, Componentes e Derivados, com:

a

Centro de Monitoramento da Produção;

b

Centro de Monitoramento da Qualidade;

V

Grupo de Planejamento e Incorporação de Tecnologia e Insumos, com:

a

Centro de Planejamento Estratégico;

b

Centro de Incorporação de Tecnologias e Compras de Insumos;

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.283, de 17 de novembro de 2006 "b) Centro de Incorporação de Tecnologias;"; (NR) (*) Revogado pelo Decreto nº 62.255, de 8 de novembro de 2016 (*) Acrescentado pelo Decreto nº 62.255, de 8 de novembro de 2016 (art.47) : "c) Núcleo de Apoio Administrativo;"

VI

Grupo de Gerenciamento Administrativo;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 62.255, de 8 de novembro de 2016 (*) Restabelecida a vigência pelo Decreto nº 67.561, de 15 de março de 2023 (art. (*) Restabelecida a vigência pelo Decreto nº 61.099, de 30 de janeiro de 2015 (art.2º) :

VII

Instituto Butantan; (*) Restabelecida a vigência pelo Decreto nº 67.561, de 15 de março de 2023 (art.4º) : (*) Restabelecida vigência pelo Decreto nº 61.099, de 30 de janeiro de 2015 (art.2º) :

VIII

Instituto de Saúde. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 62.255, de 8 de novembro de 2016 (art.47) : "IX – Núcleo de Atividades Complementares".

Parágrafo único

- Fica integrada ao Grupo de Sangue, Componentes e Derivados a HEMO-REDE - Rede Estadual de Hematologia-Hemoterapia, criada pelo Decreto nº 32.849, de 23 de janeiro de 1991.

Art. 5º, I do Decreto Estadual de São Paulo 49.343 /2005