Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.343 de 24 de janeiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde, unidade com nível de Coordenadoria de Saúde, tem a seguinte a estrutura:
I
Conselho Gestor do Sistema de Sangue, Componentes e Derivados do Estado de São Paulo;
II
Núcleo de Apoio Administrativo;
III
Grupo de Assistência Farmacêutica, com 5 (cinco) Centros de Distribuição e Logística (de I a V);
(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.283, de 17 de novembro de 2006
"III - Grupo de Assistência Farmacêutica, com 5 (cinco) Centros Técnicos de Saúde ( de I a V);"; (NR)
IV
Grupo de Sangue, Componentes e Derivados, com:
a
Centro de Monitoramento da Produção;
b
Centro de Monitoramento da Qualidade;
V
Grupo de Planejamento e Incorporação de Tecnologia e Insumos, com:
a
Centro de Planejamento Estratégico;
b
Centro de Incorporação de Tecnologias e Compras de Insumos;
(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.283, de 17 de novembro de 2006
"b) Centro de Incorporação de Tecnologias;"; (NR)
VI
Grupo de Gerenciamento Administrativo;
VII
Instituto Butantan;
VIII
Instituto de Saúde.
(*) Redação dada pelo Decreto nº 59.225, de 22 de maio de 2013 (art.28-nova redação para artigo) :
"Artigo 5º - A Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde, unidade com nível de Coordenadoria de Saúde, tem a seguinte estrutura:
I - Conselho Gestor do Sistema de Sangue, Componentes e Derivados do Estado de São Paulo;
II - Núcleo de Apoio Administrativo;
III - Grupo de Sangue, Componentes e Derivados, com:
a) Centro de Monitoramento da Produção;
b) Centro de Monitoramento da Qualidade;
IV - Grupo de Planejamento e Incorporação de Tecnologia e Insumos, com:
a) Centro de Planejamento Estratégico;
b) Centro de Incorporação de Tecnologias;
c) 2 (dois) Centros de Insumos (I e II), cada um com 1 (um) Núcleo de Controle e Dispensação de Insumos Excepcionais;
V - Grupo de Gerenciamento Administrativo, com:
a) Centro de Monitoramento e Avaliação, com Núcleo de Avaliação;
b) Núcleo de Apoio Administrativo."; (NR)
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 59.958, de 13 de dezembro de 2013 (art.2º-restabelece redação) :
Art. 5º
A Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde, unidade com nível de Coordenadoria de Saúde, tem a seguinte a estrutura:
I
Conselho Gestor do Sistema de Sangue, Componentes e Derivados do Estado de São Paulo;
II
Núcleo de Apoio Administrativo;
III
Grupo de Assistência Farmacêutica, com 5 (cinco) Centros de Distribuição e Logística (de I a V);
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.283, de 17 de novembro de 2006 "III - Grupo de Assistência Farmacêutica, com 5 (cinco) Centros Técnicos de Saúde ( de I a V);"; (NR) (*) Revogado pelo Decreto nº 62.255, de 8 de novembro de 2016
IV
Grupo de Sangue, Componentes e Derivados, com:
a
Centro de Monitoramento da Produção;
b
Centro de Monitoramento da Qualidade;
V
Grupo de Planejamento e Incorporação de Tecnologia e Insumos, com:
a
Centro de Planejamento Estratégico;
b
Centro de Incorporação de Tecnologias e Compras de Insumos;
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.283, de 17 de novembro de 2006 "b) Centro de Incorporação de Tecnologias;"; (NR) (*) Revogado pelo Decreto nº 62.255, de 8 de novembro de 2016 (*) Acrescentado pelo Decreto nº 62.255, de 8 de novembro de 2016 (art.47) : "c) Núcleo de Apoio Administrativo;"
VI
Grupo de Gerenciamento Administrativo;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 62.255, de 8 de novembro de 2016 (*) Restabelecida a vigência pelo Decreto nº 67.561, de 15 de março de 2023 (art. (*) Restabelecida a vigência pelo Decreto nº 61.099, de 30 de janeiro de 2015 (art.2º) :
VII
Instituto Butantan; (*) Restabelecida a vigência pelo Decreto nº 67.561, de 15 de março de 2023 (art.4º) : (*) Restabelecida vigência pelo Decreto nº 61.099, de 30 de janeiro de 2015 (art.2º) :
VIII
Instituto de Saúde. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 62.255, de 8 de novembro de 2016 (art.47) : "IX – Núcleo de Atividades Complementares".
Parágrafo único
- Fica integrada ao Grupo de Sangue, Componentes e Derivados a HEMO-REDE - Rede Estadual de Hematologia-Hemoterapia, criada pelo Decreto nº 32.849, de 23 de janeiro de 1991.