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Artigo 49 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.343 de 24 de janeiro de 2005

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Art. 49

Os Diretores dos Grupos de Gerenciamento Administrativo e o Diretor do Grupo de Serviços Ambulatoriais Especializados do Sistema Único de Saúde - SUS/SP têm, ainda, as seguintes competências:

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.938, de 27 de junho de 2007 "Artigo 49 - Os Diretores dos Grupos de Gerenciamento Administrativo têm, ainda, as seguintes competências:"; (NR)

I

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 29 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;

II

em relação à administração de material e patrimônio, as previstas no inciso III do artigo 47 deste decreto.

Art. 49 do Decreto Estadual de São Paulo 49.343 /2005