JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 46, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.343 de 24 de janeiro de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 46

O Núcleos de Apoio Administrativo e as Células de Apoio Administrativo, em suas respectivas áreas de atuação, têm as seguintes atribuições:

I

receber, registrar, distribuir e controlar o andamento de papéis e processos;

II

preparar o expediente das respectivas unidades;

III

manter registro sobre freqüência e férias dos servidores;

IV

prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo das unidades;

V

manter registro de material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;

VI

acompanhar e prestar informações sobre o andamento de papéis e processos em trânsito nas unidades;

VII

controlar o atendimento, pelas unidades a que prestam serviços, dos pedidos de informações e de expedientes de outros órgãos da Administração Estadual;

VIII

organizar e manter arquivo das cópias dos textos digitados;

IX

desenvolver outras atividades características de apoio administrativo à atuação da unidade.

Art. 46, III do Decreto Estadual de São Paulo 49.343 /2005