Artigo 45, Inciso III, Alínea d do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.343 de 24 de janeiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 45
Os Grupos de Gerenciamento Administrativo, em sua respectivas áreas de atuação, têm as seguintes atribuições:
I
por meio dos Centros de Finanças, Suprimentos e Gestão de Contratos:
a
pelos Núcleos de Finanças, exercer o previsto nos artigos 9º e 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
b
pelos Núcleos de Suprimentos e Gestão de Contratos: 1. organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de materiais e serviços; 2. colher informações de outros órgãos sobre a idoneidade das empresas para fins de cadastramento; 3. preparar os expedientes referentes a aquisição de materiais ou a prestação de serviços; 4. analisar as propostas de fornecimentos e as de prestação de serviços; 5. elaborar contratos relativos à compra de materiais ou à prestação de serviços; 6. analisar a composição dos estoques, verificando sua correspondência com as necessidades efetivas, e relacionar os materiais considerados excedentes ou em desuso; 7. fixar níveis de estoque; 8. receber, conferir, guardar e distribuir, mediante requisição, os materiais adquiridos; 9. manter atualizados registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque; 10. realizar balancetes mensais e inventários, físicos e financeiros, dos materiais em estoque; 11. controlar o cumprimento, pelos fornecedores, das condições propostas e constantes das encomendas efetuadas, comunicando, às unidades responsáveis, a ocorrência de atrasos e outras irregularidades; 12. elaborar levantamento estatístico de consumo anual para orientar a elaboração do orçamento;
II
por meio dos Núcleos de Administração Patrimonial:
a
em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, executar o previsto nos artigos 7º, 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
b
gerenciar as informações referentes à administração do patrimônio da Coordenadoria que integram, encaminhando-as ao órgão competente da Secretaria;
c
cadastrar e chapear o material permanente recebido;
d
registrar a movimentação de bens móveis;
e
providenciar a baixa patrimonial e o seguro dos bens móveis e imóveis;
f
proceder, periodicamente, ao inventário de todos os bens móveis constantes do cadastro;
g
promover medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
III
por meio dos Núcleos de Atividades Complementares:
a
promover o registro e o acompanhamento dos documentos em tramitação, de acordo com os procedimentos definidos para a matéria;
b
promover o recolhimento dos documentos gerados pelas atividades técnicas, garantindo as informações neles contidas;
c
arquivar os documentos produzidos e recebidos;
d
promover a recuperação das informações contidas no acervo documental sob sua guarda;
e
informar sobre a localização de papéis e processos;
f
expedir certidões relativas a papéis e processos arquivados.
Parágrafo único
- Os Grupos de Gerenciamento Administrativo da Coordenadoria de Controle de Doenças, da Coordenadoria de Serviços de Saúde e da Coordenadoria de Regiões de Saúde, em suas respectivas áreas de atuação, por meio dos Núcleos de Recursos Humanos, têm, ainda, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as atribuições previstas nos artigos 11 a 15 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.307, de 27 de novembro de 2006 "Parágrafo único - Os Grupos de Gerenciamento Administrativo a seguir identificados têm, ainda, por meio dos Núcleos de Recursos Humanos, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as seguintes atribuições: 1. o da Coordenadoria de Controle de Doenças, as previstas nos artigos 11 a 16 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998; 2. o da Coordenadoria de Serviços de Saúde e o da Coordenadoria de Regiões de Saúde, as previstas nos artigos 11 a 15 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998.". (NR) (*) Revogado pelo Decreto nº 51.938, de 27 de junho de 2007 (*) Revogado pelo Decreto nº 54.739, de 2 de setembro de 2009