Artigo 44, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.343 de 24 de janeiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 44
Os Grupos de Planejamento e Avaliação, em suas respectivas áreas de atuação, por meio dos Centros de Planejamento e Avaliação, têm as seguintes atribuições:
I
identificar prioridades de intervenção na situação de saúde da população, respeitadas a área de abrangência e a função da Coordenadoria;
II
orientar os processos de planejamento e avaliação regional e realizar as análises de resultados e impactos;
III
compatibilizar os planos, programas e projetos regionais, em função das políticas e diretrizes da Secretaria da Saúde e dos recursos disponíveis;
IV
orientar, proceder ao acompanhamento e oferecer subsídios às ações e aos serviços realizados regionalmente;
V
proceder ao acompanhamento, à avaliação e ao controle dos processos, resultados e impactos das ações da Secretaria da Saúde na área de abrangência da Coordenadoria;
VI
organizar e gerenciar as referências supra-regionais em todos os níveis de complexidade.