Artigo 43, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.343 de 24 de janeiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 43
As Assistências Técnicas, em suas respectivas áreas de atuação, têm as seguintes atribuições:
I
assistir o dirigente no desempenho de suas funções;
II
elaborar, acompanhar e avaliar programas e projetos referentes à área de atuação da unidade a que prestam serviços;
III
elaborar e implantar sistemas de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas;
IV
produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente;
V
promover a integração entre as atividades e os projetos;
VI
controlar e acompanhar as atividades decorrentes de convênios, contratos, acordos e ajustes;
VII
orientar as unidades subordinadas ao dirigente a quem prestam assistência, na elaboração de projetos, normas e manuais de procedimentos, objetivando sua coerência e padronização;
VIII
realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres sobre assuntos que lhes forem submetidos;
IX
analisar os processos e expedientes que lhes forem encaminhados;
X
desenvolver outras atividades que se caracterizem como assistência técnica à execução, coordenação, acompanhamento e avaliação das atividades da unidade a que prestam serviços.