Artigo 42, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.343 de 24 de janeiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 42
As Coordenadorias de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde, de Controle de Doenças, de Serviços de Saúde e de Regiões de Saúde, em suas respectivas áreas de atuação, têm as seguintes atribuições:
I
compatibilizar os planos, programas e projetos das unidades subordinadas às políticas e diretrizes da Secretaria da Saúde e aos recursos disponíveis;
II
prestar informações, com base nas realidades regionais, para a formulação das políticas e para o processo de planejamento da Secretaria da Saúde;
III
consolidar e encaminhar a proposta orçamentária;
IV
realocar recursos em função das necessidades do planejamento situacional;
V
acompanhar a execução financeira e orçamentária das unidades de despesa;
VI
orientar e acompanhar o desempenho dos ambulatórios de especialidades, dos hospitais e das demais unidades sob gestão estadual, bem como avaliar os resultados.