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Artigo 42, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.343 de 24 de janeiro de 2005

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Art. 42

As Coordenadorias de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde, de Controle de Doenças, de Serviços de Saúde e de Regiões de Saúde, em suas respectivas áreas de atuação, têm as seguintes atribuições:

I

compatibilizar os planos, programas e projetos das unidades subordinadas às políticas e diretrizes da Secretaria da Saúde e aos recursos disponíveis;

II

prestar informações, com base nas realidades regionais, para a formulação das políticas e para o processo de planejamento da Secretaria da Saúde;

III

consolidar e encaminhar a proposta orçamentária;

IV

realocar recursos em função das necessidades do planejamento situacional;

V

acompanhar a execução financeira e orçamentária das unidades de despesa;

VI

orientar e acompanhar o desempenho dos ambulatórios de especialidades, dos hospitais e das demais unidades sob gestão estadual, bem como avaliar os resultados.

Art. 42, III do Decreto Estadual de São Paulo 49.343 /2005