Artigo 41, Inciso III, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.343 de 24 de janeiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 41
O Centro de Atividades Complementares, do Departamento de Administração da Secretaria, da Coordenadoria Geral de Administração, tem as seguintes atribuições:
I
inspecionar e orientar as atividades de zeladoria e portaria;
II
por meio do Núcleo de Expedição, Protocolo e Arquivo:
a
receber, triar, protocolar, autuar, classificar, registrar e controlar a tramitação de processos e papéis;
b
distribuir e expedir correspondência, processos e expedientes da Administração Superior e da própria Sede;
c
guardar e conservar processos, coleções de decretos, atos, portarias, circulares e demais papéis lavrados na Coordenadoria Geral de Administração, que lhe forem confiados;
d
conceder "vistas" a processo arquivado, no próprio local, desde que por ordem de autoridade competente;
e
atender às requisições de processos;
III
por meio do Núcleo de Conservação e Reparos:
a
inspecionar as instalações elétricas, hidráulicas e de gás do edifício-sede;
b
supervisionar a prestação de serviços de vigilância, de limpeza e de informações ao público quanto a localização e funcionamento das dependências;
c
efetuar a conservação e o reparo dos bens móveis em geral, no âmbito da Administração Superior da Secretaria, da Coordenadoria Geral de Administração e das instalações do edifício-sede.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 53.839, de 17 de dezembro de 2008