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Artigo 41, Inciso III, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.343 de 24 de janeiro de 2005

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Art. 41

O Centro de Atividades Complementares, do Departamento de Administração da Secretaria, da Coordenadoria Geral de Administração, tem as seguintes atribuições:

I

inspecionar e orientar as atividades de zeladoria e portaria;

II

por meio do Núcleo de Expedição, Protocolo e Arquivo:

a

receber, triar, protocolar, autuar, classificar, registrar e controlar a tramitação de processos e papéis;

b

distribuir e expedir correspondência, processos e expedientes da Administração Superior e da própria Sede;

c

guardar e conservar processos, coleções de decretos, atos, portarias, circulares e demais papéis lavrados na Coordenadoria Geral de Administração, que lhe forem confiados;

d

conceder "vistas" a processo arquivado, no próprio local, desde que por ordem de autoridade competente;

e

atender às requisições de processos;

III

por meio do Núcleo de Conservação e Reparos:

a

inspecionar as instalações elétricas, hidráulicas e de gás do edifício-sede;

b

supervisionar a prestação de serviços de vigilância, de limpeza e de informações ao público quanto a localização e funcionamento das dependências;

c

efetuar a conservação e o reparo dos bens móveis em geral, no âmbito da Administração Superior da Secretaria, da Coordenadoria Geral de Administração e das instalações do edifício-sede.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 53.839, de 17 de dezembro de 2008

Art. 41, III, a do Decreto Estadual de São Paulo 49.343 /2005