Artigo 40, Inciso II, Alínea d do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.343 de 24 de janeiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 40
O Centro Administrativo tem as seguintes atribuições:
I
por meio do Núcleo de Adiantamento:
a
acompanhar e orientar as unidades da Coordenadoria no que se refere à utilização de recursos financeiros concedidos sob a forma de adiantamento;
b
programar as despesas;
c
atender às requisições de recursos financeiros e zelar por sua adequada distribuição;
d
executar os procedimentos administrativos e financeiros relativos à concessão de adiantamento para a Coordenadoria, observando os preceitos legais que regem a matéria;
e
examinar os documentos comprobatórios da despesa e providenciar o respectivo pagamento;
f
emitir cheques e outros tipos de documentos adotados para a realização de despesas com recursos de adiantamento, mantendo todos os registros necessários à demonstração das disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados;
g
processar os expedientes de prestação de contas de adiantamento sob sua responsabilidade;
II
por meio do Núcleo de Administração Patrimonial e Atividades Complementares:
a
em relação à administração de material e patrimônio: 1. requisitar materiais à Divisão de Material, do Departamento de Administração, da Coordenadoria Geral de Administração; 2. zelar pela guarda e conservação dos materiais; 3. efetuar a entrega dos materiais requisitados; 4. manter atualizados os registros de entrada e saída de materiais; 5. fiscalizar e avaliar, quando a cargo de terceiros, móveis, instalações, máquinas e equipamentos; 6. manter em condições de uso as instalações e os equipamentos da Coordenadoria;
b
em relação a comunicações administrativas: 1. promover o recebimento, o registro, o acompanhamento, a postagem e o encaminhamento de documentos; 2. promover o recolhimento dos documentos gerados pelas atividades técnicas, garantindo a preservação das informações neles contidas; 3. arquivar os documentos emitidos e recebidos; 4. distribuir as correspondências; 5. informar sobre a localização de papéis e processos; 6. controlar as atividades de reprografia;
c
em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, controlar a escala dos motoristas que prestam serviços na Coordenadoria;
d
executar serviços de copa, zelando pela correta utilização dos mantimentos, utensílios a aparelhos;
III
por meio do Arquivo Intermediário:
a
manter o arquivo dos prontuários dos ex-servidores da Secretaria, conservando o acervo funcional, inclusive de unidades extintas;
b
emitir declarações, atestados de freqüência e certidões relativas ao tempo de serviço dos ex-servidores;
c
promover a recuperação das informações contidas no acervo documental sob sua guarda, prestando, quando solicitado, informações relativas às ações judiciais;
d
manter informações sobre obrigações de fazer, enquadramentos e apostilas de ex-servidores.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 51.767, de 19 de abril de 2007