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Artigo 40, Inciso II, Alínea d do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.343 de 24 de janeiro de 2005

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Art. 40

O Centro Administrativo tem as seguintes atribuições:

I

por meio do Núcleo de Adiantamento:

a

acompanhar e orientar as unidades da Coordenadoria no que se refere à utilização de recursos financeiros concedidos sob a forma de adiantamento;

b

programar as despesas;

c

atender às requisições de recursos financeiros e zelar por sua adequada distribuição;

d

executar os procedimentos administrativos e financeiros relativos à concessão de adiantamento para a Coordenadoria, observando os preceitos legais que regem a matéria;

e

examinar os documentos comprobatórios da despesa e providenciar o respectivo pagamento;

f

emitir cheques e outros tipos de documentos adotados para a realização de despesas com recursos de adiantamento, mantendo todos os registros necessários à demonstração das disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados;

g

processar os expedientes de prestação de contas de adiantamento sob sua responsabilidade;

II

por meio do Núcleo de Administração Patrimonial e Atividades Complementares:

a

em relação à administração de material e patrimônio: 1. requisitar materiais à Divisão de Material, do Departamento de Administração, da Coordenadoria Geral de Administração; 2. zelar pela guarda e conservação dos materiais; 3. efetuar a entrega dos materiais requisitados; 4. manter atualizados os registros de entrada e saída de materiais; 5. fiscalizar e avaliar, quando a cargo de terceiros, móveis, instalações, máquinas e equipamentos; 6. manter em condições de uso as instalações e os equipamentos da Coordenadoria;

b

em relação a comunicações administrativas: 1. promover o recebimento, o registro, o acompanhamento, a postagem e o encaminhamento de documentos; 2. promover o recolhimento dos documentos gerados pelas atividades técnicas, garantindo a preservação das informações neles contidas; 3. arquivar os documentos emitidos e recebidos; 4. distribuir as correspondências; 5. informar sobre a localização de papéis e processos; 6. controlar as atividades de reprografia;

c

em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, controlar a escala dos motoristas que prestam serviços na Coordenadoria;

d

executar serviços de copa, zelando pela correta utilização dos mantimentos, utensílios a aparelhos;

III

por meio do Arquivo Intermediário:

a

manter o arquivo dos prontuários dos ex-servidores da Secretaria, conservando o acervo funcional, inclusive de unidades extintas;

b

emitir declarações, atestados de freqüência e certidões relativas ao tempo de serviço dos ex-servidores;

c

promover a recuperação das informações contidas no acervo documental sob sua guarda, prestando, quando solicitado, informações relativas às ações judiciais;

d

manter informações sobre obrigações de fazer, enquadramentos e apostilas de ex-servidores.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 51.767, de 19 de abril de 2007

Art. 40, II, d do Decreto Estadual de São Paulo 49.343 /2005